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DESAGREGAÇÃOFREGUESIAS V2

Confirma-se a posição do Partido Comunista Português, quando afirmava que a lei n.º 39/2021, de 24 de junho, aprovada por PS, PSD, PAN e IL que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias não responde à reivindicação das populações, de reposição das freguesias onde seja essa a sua vontade, condicionando a reposição de freguesias ao cumprimento de um conjunto de critérios restritivos que impedem que muitas freguesias possam ser repostas, como defendem as populações e os respetivos órgãos autárquicos.

Desde a apresentação, desta medida pelo governo PSD/CDS-PP de Passos Coelho que o PCP, tem dia após dia sido uma força coerente na defesa da reposição de freguesias, de tal forma que com regularidade levamos esta discussão aos órgãos onde estamos representados, como aconteceu na última Assembleia Municipal, a 16 de dezembro de 2024, levando este tema a discussão, num momento em que o grupo de trabalho tinha recusado os 3 processos de desagregação no concelho de Seia.

Após esse dia, existiram alterações que visam corresponder às aspirações das populações da UF Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, e também da UF São Martinho e Santa Marinha.

Em relação à, nesta fase rejeitada, desagregação da UF de Vide e Cabeça é tempo de lembrar que em 07 de Julho de 2023, PS, PSD, CHEGA e IL rejeitaram na Assembleia da Republica a primeira alteração à lei, proposta pelo Partido Comunista Português, e que visava garantir condições mais viáveis para a desagregação das freguesias roubadas ao povo.

Vale sempre a pena lutar!